Em Reunião realizada nesta quinta-feira (31)
deliberou sobre as mudanças para o texto da Política Nacional de Atenção Básica
Chega ao fim o debate
sobre a revisão da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) com a aprovação
do novo texto, nesta quinta-feira (31), pela Comissão Intergestores Tripartite
(CIT). Nos últimos dois anos, a proposta de atualização foi assunto principal
dos debates entre profissionais da área, pesquisadores, gestores, associações e
conselhos de saúde em fóruns, conferências e reuniões.
A minuta da Política
também passou por Consulta Pública. Foram recebidas mais de seis mil
contribuições, a expectativa foi incorporar sugestões dos vários atores
envolvidos: movimentos sociais, pesquisadores, usuários, trabalhadores e Gestores.
A abertura da agenda de aperfeiçoamento da PNAB
considerou, entre outras demandas, as indicações dos gestores municipais da
saúde sobre a necessidade de se elevar o grau de responsabilidade e de
autonomia das gestões locais na definição de ações que pudessem responder às
especificidades de cada localidade.
Mudanças
Os recursos,
credenciamentos e habilitações das Equipes de Saúde da Família continuarão
sendo prioritários e maiores, tendo em vista ser a estratégia principal para
expansão da Atenção Básica.
A medida ainda
deve ampliar o número de equipes que recebem apoio dos Núcleos Ampliados de
Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB). Atualmente, os NASF (Núcleos de
Apoio à Saúde da Família) apoiam somente as Equipes de Saúde da Família. Com a
revisão, passarão a apoiar também outras equipes de Atenção Básica. Também
haverá a possibilidade da atuação de um gerente da Unidade, com o objetivo de
contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho nas
Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Outra mudança melhora o acesso
do cidadão aos serviços das UBS. Atualmente, o usuário é vinculado à unidade
próxima à residência. Com o novo texto, o cidadão poderá acessar outras
unidades, como UBS próximas ao trabalho, mas tendo uma equipe como referência
para o cuidado. Com a implantação do Prontuário Eletrônico em todas as UBS, a
população poderá ser atendida em qualquer unidade de saúde, caso haja
necessidade.
A nova
legislação traz novas atribuições para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
como aferir pressão arterial e glicemia capilar, além de fazer curativos
limpos. Essas novas atividades começarão após autorização legal e
capacitaçãotécnica para tal.
As equipes que não se
enquadram nos parâmetros da Estratégia de Saúde da Família não tinham definição
específica nem financiamento. A atualização da PNAB traz obrigações que atendam
aos princípios e diretrizes propostas para a AB. Agora a gestão municipal
poderá compor equipes de Atenção Básica de acordo com características e
necessidades locais e deverão ser compostas minimamente por médicos,
enfermeiros, auxiliares de enfermagem e/ou técnicos de enfermagem. A mudança
englobaria as equipes que já existem e atualmente cobrem 10% da população do
país.
A nova
legislação mantém o mínimo de profissionais – médico, enfermeiro e técnico de
enfermagem –, garantindo a qualidade do atendimento, mas flexibiliza o número
de agentes comunitários de saúde. O mínimo é um agente nas equipes de Saúde da
Família e, nas regiões de risco e vulnerabilidade, recomenda-se que alcancem
100% de cobertura da população adscrita.
Nas
equipes de Atenção Básica, será exigida carga horária mínima de 40h de
funcionamento, que poderá ser cumprida por até três profissionais de mesma
categoria, desde que cada profissional cumpra um mínimo de 10 horas.
Histórico
Ao longo de uma década, desde quando foi instituída em 2006, a PNAB tem sido um dos principais instrumentos de desenvolvimento e consolidação do SUS. Em 2011 ela foi revisada e em 2015 iniciou-se um processo de debate, com oobjetivo de pactuar um conjunto de atualizações para incorporar inovações e experiências acumuladas nos últimos anos.
Além da
necessidade de aprimorar as diretrizes da Política, os resultados observados
nos dois primeiros ciclos do PMAQ, as informações registradas no sistema de
informação e-SUS AB e as demandas dos gestores estaduais e municipais
reforçaram a necessidade da revisão. O movimento de atualização também esteve
em conformidade com a Proposta 5.5.11 da 15ª Conferência Nacional de Saúde, que
preconizou mudanças na Política, considerando a composição de profissionais por
equipe de Saúde da Família, carga horária e critérios de distribuição de
habitantes por equipe
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