EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2015
EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
O MUNICÍPIO
DE SOBRAL, Estado do Ceará, representado por seu Prefeito Municipal, JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO, e
pela Secretária Municipal de Saúde, MÔNICA
DE SOUZA LIMA, ambos abaixo assinados, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, torna pública para todos os interessados a abertura de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
destinado ao provimento de 194 (cento e noventa e quatro) vagas para Agente
Comunitário de Saúde e 118 (cento e dezoito) vagas para Agente de Combate às
Endemias, podendo ser elevadas as quantidades de vagas que vierem a surgir ou
as que forem criadas no prazo de validade do Concurso, e será realizado através
da Secretaria Municipal de Saúde e regido pelas normas estabelecidas neste EDITAL, pelas leis municipais em vigor,
bem como em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/06 e Portaria nº 2.488/11
do Ministério da Saúde.
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1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
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1.1
- O presente
Concurso Público, obedecidas às normas constantes deste Edital, será realizado
sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sobral e executado, na FASE 1,
pelo INSTITUTO
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - IADE/UVA, com sede na cidade de Sobral, Estado
do Ceará, sito à Rua Domingos Rodrigues
nº 239, Bairro Coração de Jesus, CEP.: 62.043-280, inscrito no CNPJ sob
o nº 05.130.881/0001-89, doravante denominado ORGANIZADOR DA FASE 1, e na FASE
2 e FASE 3 pela ESCOLA DE FORMAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA VISCONDE DE SABÓIA, doravante
denominada ORGANIZADORA DAS FASES 2 e 3.
1.2 - A participação no Concurso Público é livre
para quem preencher as condições
estabelecidas no item 5 (Das Inscrições) e, para a posse, atender,
plenamente, aos requisitos exigidos no item
4 (Das condições para a posse), deste Edital.
1.3 - O ato de inscrição do candidato caracterizará sua
manifesta concordância com as condições estabelecidas neste Edital.
1.4 - Os documentos comprobatórios das condições gerais
para inscrição deverão ser entregues pelo candidato logo após o pagamento da
inscrição, na Comissão Executiva do Processo Seletivo da UVA – CEPS, à Av. Dr.
Guarany, nº 317, Bairro Derby, Sobral-CE, até o primeiro dia útil seguinte à data do
encerramento das inscrições.
1.5 - Fica resguardada à Administração Pública
Municipal a prerrogativa de preencher vagas que não estejam aqui discriminadas
e que venham a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público,
obedecidos os critérios de classificação ou, em caso de impossibilidade, por
decisão de comissão criada para este fim.
1.6 – O
Concurso Público consistirá de 03 (três) FASES:
a)
FASE 1 – Prova
objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme conteúdo programático descrito no
Anexo I;
b)
FASE 2 – CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E
CONTINUADA, de caráter eliminatório e classificatório, cujo conteúdo programático será o da Matriz
Curricular descrita no subitem 9.12;
c)
FASE 3 – Análise
de currículo documentado, de caráter classificatório,
com peso 2,0 (dois), conforme critério de pontuação constante do subitem
10.4.1
1.6.1 – O INSTITUTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU - IADE/UVA, a contar da publicação deste Edital e durante
a FASE 1, disponibilizará informações pela internet, no endereço eletrônico
http://concursos.uvanet.br e, de
igual forma, a ESCOLA DE FORMAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA
VISCONDE DE SABÓIA, durante as FASES 2 e 3,
disponibilizará somente aos Classificados para Matrícula no CURSO INTRODUTÓRIO
DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA informações pela internet, no endereço
eletrônico www.sobral.ce.gov.br/site_novo/sec/saude/ e pelo telefone (88) 3614-5520.
1.7 - Para efeito deste Edital considera-se candidato a
pessoa que, preenchendo os requisitos legais para acesso aos cargos públicos,
tenha o seu pedido de inscrição formalizado em formulário próprio e paga a taxa
de inscrição.
1.8 - O candidato que, por qualquer motivo, deixar de
atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado
do Concurso Público. Neste caso, não caberá qualquer recurso baseado na
alegação de desconhecimento do teor desta publicação.
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2.
DOS CARGOS E DAS VAGAS
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2.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos se
destina ao provimento de 194 (cento e
noventa e quatro) vagas para Agentes
Comunitários de Saúde e 118 (cento e dezoito) vagas para Agente de Combate às
Endemias, para atuar na Rede Municipal de Saúde do Município de Sobral-CE,
cujas atribuições estão previstas na Lei Federal nº 11.350/2006.
2.2 - Os requisitos e atribuições para os cargos
encontram-se discriminados nos itens 2.5 e 2.6 deste Edital.
2.3 - A disponibilidade de vagas e os códigos
encontram-se discriminados no ANEXO II deste Edital.
2.4 - Para os servidores empossados nos cargos, a jornada
de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais e a remuneração tem como
vencimento base R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais).
2.5
- CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
2.5.1
- REQUISITOS:
I - residir
na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do
processo seletivo público;
II - haver
concluído o ensino fundamental.
2.5.2
- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Utilizar instrumentos para
diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar
atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para
controle das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à
saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como
estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares
periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de
ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas
que promovam a qualidade de vida.
2.6
- CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
2.6.1 - REQUISITOS: haver
concluído o ensino fundamental.
2.6.2
- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atualizar o cadastro de
imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de Pontos
Estratégicos (PE); realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento
de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme
orientação técnica; identificar criadouros contendo formas imaturas do
mosquito, orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de
possíveis criadouros; executar a aplicação focal e residual, quando indicado,
como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas indicados,
conforme orientação técnica; registrar nos formulários específicos, de forma
correta e completa, as informações referentes às atividades executadas;
vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS; encaminhar os
casos suspeitos de dengue à unidade de Atenção Primária em Saúde, de acordo com
as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; atuar junto aos domicílios,
informando aos seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente
transmissor e medidas de prevenção; promover reuniões com a comunidade com o
objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre
que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área; reunir-se
sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar
informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de
infestação por Aedes aegypti da área
de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou
deverão ser, adotadas para melhorar a situação; comunicar ao supervisor os
obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas
domiciliares; registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários
apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de
informações vetoriais.
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3.
DAS VAGAS E RESERVA PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
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3.1 - O número total de vagas a serem preenchidas
será de 194 (cento e noventa e quatro)
destinadas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e 118 (cento e
dezoito) ao cargo de Agente de Combate às Endemias, podendo ser elevadas as
quantidades de vagas que vierem a surgir ou as que forem criadas no prazo de
validade do Concurso.
3.2 - Considerando o
disposto no Art. 37 do Decreto nº 3.298/99, fica estabelecido que 5% das vagas
dos cargos ofertados neste Concurso Público são reservadas às pessoas com
deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a
deficiência. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3 - Considera-se pessoa com deficiência aquela
que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº. 3.298/99
e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.4 - O candidato com
deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.4.1 - O candidato que não declarar sua condição de
deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas
destinadas às pessoas com deficiência.
3.5 - A pessoa com deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, participará do Concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.
3.6 - O candidato que se
declarar com deficiência, se classificado no Concurso, figurará em lista
específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo
de sua opção.
3.6.1 - Antes da nomeação, o
candidato deverá submeter-se à inspeção médica promovida pela Secretaria de
Saúde, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a
qualificação como deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade
de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a
concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.6.2 - O candidato que não
for considerado deficiente pela Junta Médica da Secretaria de Saúde, nos termos
do Decreto nº. 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de classificação
geral, sendo convocado o próximo candidato com
deficiência.
3.6.3 - O não comparecimento
à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas
aos candidatos em tais condições.
3.6.4 - O candidato deverá
comparecer à Junta Médica munido de
laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID).
3.6.5 - A não-observância do
disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos em tais condições.
3.7 - As vagas definidas no
subitem 3.2 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por
reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
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4.
DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE
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4.1 - O candidato aprovado no
Concurso Público de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às
seguintes exigências, na data da posse:
a) Ser aprovado no Concurso
Público em todas as etapas.
b) Ser brasileiro nato,
naturalizado ou cidadão português, em condições de igualdade de direito com o
brasileiro; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo
dos direitos políticos na forma do artigo 12, § 1º da Constituição da República.
c) Gozar dos direitos políticos.
d) Estar em dia com as
obrigações eleitorais.
e) Estar quite com as
obrigações militares, se for o caso.
f) Ter a escolaridade
prevista neste edital na data da contratação.
g) Não ter antecedentes
criminais.
h) Gozar de sanidade física
e mental compatíveis com as atribuições do cargo.
i) Atender todos os
requisitos para o cargo constantes deste edital.
j) Ter, na data da
contratação, 18 (dezoito) anos completos.
k)
Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, residir na Microrregião em que
atuará, desde a publicação deste edital.
4.2 - O candidato que, na data da posse, não reunir
os requisitos enumerados no subitem anterior perderá o direito à investidura no
Cargo.
4.3 - O candidato que fizer
qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa
satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá
anulada sua inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, embora aprovado
no Concurso Público.
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5.
DAS INSCRIÇÕES
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5.1 - São condições básicas
para inscrição e posse em cargo oferecido neste Concurso Público:
a)
Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição
Federal/1988, ou cidadão português, conforme o artigo 12 da Constituição
Federal/1988 e o Decreto Federal n.º 70.436/1972.
b)
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
c)
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d)
Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, ou ser
emancipado.
e)
Ter, na data da posse, a escolaridade prevista neste Edital para os cargos.
f)
Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, comprovada
em inspeção médica oficial, que será realizada de acordo com a definição do
Município de Sobral-CE, antes da posse. O candidato que não possuir aptidão
física e mental compatível com o cargo será eliminado do Concurso.
g)
Comprovar (no caso do cargo de Agente Comunitário de Saúde) que reside na
localidade de atuação da Unidade de Saúde (PSF), conforme o código de inscrição
do cargo pleiteado, desde a data da publicação deste Edital, e permanecer nela
residindo durante a atuação no cargo. A comprovação da residência deverá ser
feita na ocasião da Matrícula da FASE 2,
mas já no ato da inscrição deverá ser declarada pelo candidato, em
formulário próprio constante no Anexo III deste Edital.
Observação:
Há, no Anexo II deste Edital, uma codificação do cargo de Agente Comunitário de
Saúde para cada Unidade de Saúde (PSF) e respectiva área de abrangência
(microrregião). Ao fazer a sua inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo,
cuja área de abrangência seja a mesma de seu próprio endereço residencial, para
que, assim, atenda ao disposto neste subitem. Feita a solicitação de inscrição
via internet, não serão admitidas mudanças de cargo ou de Unidade de Saúde.
h)
Atender e comprovar as exigências especificadas para o cargo pleiteado,
estabelecidas na legislação federal, municipal e neste Edital.
5.1.1
- A documentação exigida neste Edital para exercício do cargo deverá ser
comprovada por ocasião da Matrícula na FASE 2, quando exigida, e na posse, conforme o caso.
5.2
- Procedimentos para Inscrição
5.2.1 - As inscrições serão
realizadas através do endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br, no
período de 11 a 28 de janeiro de 2016.
5.2.2 - Para inscrever-se o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br,
preencher a ficha requerimento de inscrição on
line e entregar à Comissão Executiva do Processo Seletivo – CEPS, à Av. Dr.
Guarany, nº 317, Bairro Derby, em Sobral-CE, em até 1 (um) dia útil após o período de inscrição, nos horários de
08 às 11 horas e de 14 às 17 horas, os documentos a seguir elencados:
a) Ficha requerimento de
inscrição impressa através do endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br;
b) Fotocópia da Carteira de
Identidade ou outro documento de identificação reconhecido por lei, com
apresentação do original;
c) Formulário de declaração
de residência, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital (somente
para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde);
5.2.3 – A taxa de inscrição
é de R$ 50,00 (cinquenta reais), paga através de boleto bancário que deverá ser
impresso após o preenchimento da ficha requerimento de inscrição on-line.
5.2.3.1 - Não será aceito pagamento da taxa de
inscrição através de depósito em caixa eletrônico, cheque, depósito em conta
corrente, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela
prevista neste Edital.
5.2.3.2 - O pagamento do boleto deverá ser
realizado, obrigatoriamente, até o dia 29 de janeiro de 2016.
5.2.3.3 - A Organizadora não
se responsabilizará por problemas decorrentes do processo de recebimento da
taxa de inscrição, por parte da instituição financeira arrecadadora, que possam
acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato.
5.2.3.4 - A inscrição
somente será efetivada após a confirmação de pagamento do boleto impresso
através do endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br
ou validação da isenção.
5.2.4 - Não será devolvido o valor da taxa de inscrição ao candidato que, após o pagamento,
desistir de participar do Concurso Público ou não preencher qualquer das
condições e requisitos estabelecidos neste Edital.
5.2.5 - A inscrição, para todo e qualquer efeito, vale
como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as
condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.
5.2.6 - Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os
atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as condições
estabelecidas neste Edital.
5.2.7 – São de
responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na
solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.
5.3 - A Organizadora não se responsabiliza por inscrições não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese de as
falhas não serem de sua responsabilidade.
5.4 - Não haverá sobre
qualquer pretexto inscrições provisórias ou condicionais; Não serão recebidas
inscrições via postal, fax, condicional e/ou extemporâneas.
5.5 - O candidato poderá se inscrever em apenas um
cargo.
5.6 - A candidata lactante poderá amamentar durante
a realização das provas, desde que leve um acompanhante, que ficará em local
determinado pela Comissão do Concurso Público e será responsável pela guarda da
criança.
5.6.1 - Durante o período de
amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal do sexo feminino,
que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições
estabelecidos.
5.6.2 – Não haverá
compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.
5.7 – A relação dos
candidatos com inscrição indeferida será divulgada no dia 12 de fevereiro de 2016, através do endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br.
Os candidatos com inscrição indeferida poderão interpor recurso, mediante
entrega de requerimento por escrito com as devidas justificativa e prova, na
sede da CEPS, à Av. Dr. Guarany, 317, Bairro Derby, Sobral-CE nos horários de
08 às 11 horas e de 14 às 17 horas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado.
5.7.1 - O candidato com
inscrição indeferida que não comparecer à sede da CEPS no prazo indicado para regularizar
a sua inscrição estará automaticamente eliminado do certame.
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6.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
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6.1 - Haverá isenção total
do valor da taxa de inscrição nos seguintes casos:
a) para os doadores de
sangue, nos termos da Lei nº 223 de 01/07/1999.
b) para os candidatos
amparados pelo Decreto Federal nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008, que
comprovem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários
mínimos ou renda familiar per capita
de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.
6.2 - Para usufruto de tal
direito, o candidato deverá:
a) Solicitar a isenção
durante o preenchimento da ficha requerimento de inscrição on line;
d) entregar na Comissão
Executiva do Processo Seletivo – CEPS, à Av. Dr. Guarany, nº 317, Bairro Derby,
Sobral-CE, no ato da inscrição, os
seguintes documentos:
I -
para candidatos doadores de sangue: original da certidão,
expedida pelo HEMOCE, comprovando 2 (duas) doações num período de 1 (um) ano e
que a última doação tenha sido feita em um prazo de até 12 (doze) meses da
realização do Concurso Público;
II -
para candidatos amparados pelo Decreto Federal nº. 6.593:
cópia autenticada do documento comprobatório da condição enquadrada.
6.3 – A entrega da
documentação do candidato não garante a concessão do benefício. A análise da
documentação será realizada posteriormente pela CEPS e caberá ao candidato
verificar a validação da isenção até o dia 03
de fevereiro de 2016, através do endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br.
6.4 - As informações
prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a
qualquer momento, se agir de má-fé, utilizando-se de declaração falsa, estar
sujeito às sanções previstas em lei, sendo também eliminado do Concurso Público
e respondendo por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções
legais.
6.5 - Serão desconsiderados
os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) omitir informações e/ou
torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar
as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no
ato do preenchimento da ficha requerimento de inscrição on line.
6.6 - O candidato cuja
solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição em até 2 (dois) dias úteis
contados da data de divulgação da decisão que indeferiu a isenção, sob pena de
indeferimento de sua inscrição.
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7.
DA FASE 1 – DO CONCURSO PÚBLICO.
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7.1 - A FASE 1 do concurso
de que trata este Edital consistirá de Provas Objetivas de Múltipla escolha.
7.2 - As provas objetivas de
múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas
para todos os cargos e terão duração máxima de 04 (quatro) horas.
7.3 - A cada prova será
atribuído o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.4 - As Provas Objetivas de
Múltipla escolha serão compostas de 40 (quarenta) questões, sendo 10 de Língua
Portuguesa, 10 de Matemática e 20 de Conhecimentos Específicos de cada
cargo, com 04 (quatro) opções de escolha
cada uma, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuídos 2,5 (dois e
meio) pontos em cada questão certa.
7.5 – Estarão aptos a concorrer às FASES 2 e 3 os candidatos que totalizarem no mínimo 50%
(cinquenta por cento) do total de pontos nas Provas Objetivas de Múltipla
Escolha, não podendo zerar em nenhuma das matérias, e que sejam classificados
dentro dos quantitativos estabelecidos
no subitem 9.2.1.
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8.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
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8.1 - As Provas Objetivas de
Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Sobral, no dia 28 de fevereiro de 2016.
8.2 - Os locais e horários
de realização das provas objetivas serão indicados no Cartão de Informação do
Candidato.
8.2.1 - O cartão de
informação, documento indispensável para
o acesso do candidato ao local de realização das provas, será
disponibilizado para impressão no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br, a partir do dia
22 de fevereiro de 2016.
8.3 - PARA TEREM ACESSO AO
LOCAL DAS PROVAS, OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR, OBRIGATORIAMENTE, ORIGINAL
DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE E O CARTÃO DE INFORMAÇÃO. NÃO SERÃO ACEITOS
COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE, POR SEREM DESTINADOS A OUTROS FINS, A CERTIDÃO DE
NASCIMENTO, O TÍTULO DE ELEITOR, A CARTEIRA DE RESERVISTA E A CARTEIRA DE
ESTUDANTE.
8.3.1 - Será aceito Boletim
de Ocorrência Policial, expedido há no máximo 90 (noventa) dias da data de
realização do Concurso Público, somente nos casos de perda, furto ou roubo do
documento oficial de identidade.
8.4 - O candidato deverá
comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas de
múltipla escolha com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o
seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de
informação e documento de identidade, conforme subitem 8.3.
8.4.1 - Não será admitido o
ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
8.5 - No horário fixado para
o início das provas os portões do local de prova serão fechados em estrita
observância do horário local, não sendo admitidos quaisquer candidatos
retardatários.
8.5.1 - O candidato que se
retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.
8.6 - Serão considerados
documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo com foto).
8.7 - Não serão aceitos como
documento de identidade: certidões de nascimento; CPF; Títulos Eleitorais;
Carteiras de Motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras
funcionais sem valor de identidade, carteiras de reservista, nem documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.8 - Não será aceita cópia
do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo do
documento.
8.9 - O Candidato que esteja portando documento
com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, contudo será submetido à
identificação especial.
8.10 - Em nenhuma hipótese
haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou
retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o
motivo alegado.
8.11 - Em nenhuma hipótese haverá aplicação de
provas objetivas de múltipla escolha fora dos locais e horários
pré-estabelecidos.
8.12 - Não será permitido ao
candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do
tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos
eletrônicos ou capazes de transmitir dados.
8.12.1 - O candidato que
ingressar no local de prova com os equipamentos citados no subitem 8.12 deverá
deixá-los desligados.
8.13 - Será de inteira
responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano, sendo que nem o
município, nem a empresa organizadora do Concurso Público responsabilizar-se-ão
por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.
8.14 - O candidato com
deficiência que necessitar de prova em condições especiais deverá informar, no ato da inscrição, através de
requerimento, juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência.
8.15 - Iniciada a aplicação das
provas objetivas de múltipla escolha, o candidato deverá permanecer na sala
pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.
8.16 - O candidato deverá
transcrever suas respostas, para o cartão de respostas com caneta esferográfica
azul ou preta, dentro do prazo estabelecido para a realização das provas
objetivas de múltipla escolha.
8.16.1- Não serão concedidos
acréscimos de tempo para a transcrição das respostas e não serão consideradas
as questões anotadas no caderno de prova.
8.17 - Não serão computadas
questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou
rasura, ainda que legível.
8.18 - Não será substituído o cartão de respostas
por erro ou perda por parte do candidato.
8.19 - Será excluído do
Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o
horário estabelecido.
b) Não comparecer às provas,
seja qual for o motivo alegado.
c) Durante a realização das
provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas
estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou
ainda que venha a tumultuar a sua realização.
d) Ausentar-se do recinto da
prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia
do fiscal de prova.
e) Usar de incorreções e
descortesia para com os coordenadores e fiscais de prova, auxiliares e
autoridades presentes.
8.20 - Não haverá revisão genérica de provas.
8.21 – Não será permitido ao
candidato copiar o gabarito durante a realização das provas.
8.22 - O candidato, ao
terminar a prova, entregará ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente
assinado.
|
9. DA FASE 2 – DO CURSO
INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA.
|
9.1 - A FASE 2 prevê o curso introdutório de formação inicial e
continuada, disciplinado na legislação municipal e na Lei Federal nº 11.350, de
05 de outubro de 2006, Portaria nº 243,
de 25 de setembro de 2015, do SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO
NA SAÚDE.
9.2 - Da Matrícula
9.2.1 - Única e exclusivamente os candidatos
aprovados na Prova Objetiva (FASE 1), em número de até duas vezes o número de
vagas previstas para cada Unidade de Saúde, no caso de Agente Comunitário de
Saúde e os 177 (cento e setenta e sete)
primeiros classificados para Agente de Combate às Endemias serão submetidos a
um Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (FASE 2).
9.2.2
- Será assegurada a convocação do candidato que
esteja empatado com o último classificado para cada Unidade de Saúde, no caso
dos Agentes Comunitários de Saúde e o último que tenha sido convocado dentro do
número acima estabelecido para Agente de Combate às Endemias.
9.2.3 - O candidato deverá
apresentar no ato da solicitação da Matrícula para a FASE 2, pessoalmente,
ou através de procuração específica
o original da cédula de identidade e CPF, ou de documento equivalente, de valor
legal. No caso de matrícula por
procuração, esta deverá ser acompanhada também da cópia autenticada de
documento do procurador.
9.2.4 - O candidato para o
cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá no ato da matrícula apresentar
comprovante de residência na data da publicação deste Edital,
em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/06.
9.3 - A realização do Curso
Introdutório de Formação Inicial e Continuada ficará sob a responsabilidade da
Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia.
9.4 - Serão convocados para o Curso
Introdutório de Formação Inicial e Continuada os primeiros classificados por
área de atuação conforme a FASE 01,
sendo que para o cargo de Agente Comunitário de Saúde os classificados serão
convocados em dobro das vagas estabelecidas no Anexo II, em conformidade com a
quantidade da necessidade de vagas
descritas em cada Centro de Saúde da Família, obedecidas as quantidades
de vagas no detalhamento, quando houver. Para o cargo de Agente de Combate às Endemias
serão convocados 50% a mais da quantidade de vagas ofertadas, ou seja, para as
118 (cento e dezoito) vagas, serão convocados 177 (cento e setenta
e sete) habilitados na FASE 1.
9.4.1 - Os demais candidatos
habilitados na FASE 1 e não convocados para o curso Introdutório de Formação
Inicial e Continuada serão eliminados do Concurso Público.
9.5 -
O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será realizado na
cidade de Sobral-CE, em local e horário a serem comunicados através de Edital
de Convocação para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e
Continuada a ser amplamente divulgado nos meios de comunicação oficiais do
certame.
9.6 - Será de responsabilidade do candidato
o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de curso.
9.7 - Ao candidato só será permitida
a participação no curso na respectiva data, horário e local a serem divulgados
de acordo com as informações constantes acima.
9.8 -
Não será permitida, em hipótese alguma, realização do curso em outro
dia, horário ou fora do local designado.
9.9 - O curso será de frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença, de caráter eliminatório.
9.10 - A aferição de frequência dar-se-á por meio de
listas de presença, sendo eliminado o candidato que não atingir frequência
mínima estabelecida no subitem anterior.
9.11 - A carga horária do Curso
Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá um total de 40 (quarenta)
horas.
9.12 - A matriz curricular do curso versará sobre:
I – Para Agentes Comunitários de
Saúde:
a)
Políticas
Públicas de Saúde e Organização do SUS;
b)
Legislação
específica aos cargos;
c)
Formas
de comunicação e sua aplicabilidade;
d)
Técnicas
de Entrevistas;
e)
Ética
no trabalho;
f)
Cadastramento
e Visita domiciliar;
g)
Promoção
e prevenção em saúde;
h)Território, mapeamento e dinâmica
da organização social.
II – Para os Agentes de Combate às
Endemias:
a)
Políticas
Públicas de Saúde e Organização do SUS;
b)
Legislação
específica aos cargos;
c)
Formas
de comunicação e sua aplicabilidade no trabalho;
d)
Técnicas
de Entrevista;
e)
Competência
e atribuições;
f)
Ética
no Trabalho;
g)
Visita
domiciliar;
h)
Promoção
e prevenção em saúde;
i)
Território,
mapeamento e dinâmica da organização social.
9.13 - Além da
frequência mínima, será exigido o aproveitamento das aulas do Curso
Introdutório de Formação Inicial e Continuada, que será aferido por meio de uma
prova, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no último dia
de realização do Curso, onde será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem), cujo
conteúdo versará sobre os pontos do subitem 9.12.
9.13.1 - Os
critérios de julgamento da avaliação, constantes no subitem anterior, serão
definidos por meio de Portaria e informados por meio do Edital de Convocação
para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
9.14 - Os candidatos
convocados que não comparecerem ao Curso Introdutório, que não atingirem a
frequência mínima exigida ou que não obtiverem aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) serão considerados eliminados do Concurso Público.
9.15 - Somente será
permitida a participação, no Curso Introdutório de Formação Inicial e
Continuada, dos candidatos habilitados que constarem na lista de convocação,
ficando vedada a entrada e presença de pessoas ou candidatos que não constam no
respectivo edital.
|
10.
DA FASE 3 – ANÁLISE DE CURRÍCULO
DOCUMENTADO
|
10.1 – A Análise de Currículo
Documentado será organizada, analisada e avaliada pela Escola de Formação em
Saúde da Família Visconde de Sabóia.
10.2 – A FASE 3 consistirá
na análise de currículo documentado, de caráter classificatório, com peso 2,0
(dois). O candidato deverá apresentar a comprovação original dos cursos no dia
da Matrícula para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (FASE
2).
10.3 – Não serão
analisados/avaliados os Currículos dos Candidatos que não obtiverem aproveitamento no Curso Introdutório
de Formação Inicial e Continuada (FASE 2), na forma estabelecida no subitem
9.14.
10.4 - Os critérios
utilizados para a atribuição de valores aos títulos respeitarão a tabela
abaixo, sendo que cada item só será pontuado uma vez:
10.4.1 - Critérios para avaliação do currículo de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias
|
CRITÉRIOS
|
PONTUAÇÃO
|
|
1. Participação em
Cursos, Congressos, Seminários e/ou Eventos Similares
|
Pontuação Máxima: 5,0
|
|
1.1. Eventos na área, carga horária superior/igual 80h/a, nos últimos
8 anos
|
4,0
|
|
1.2. Eventos na área, carga horária superior/igual 40h/a, nos últimos
8 anos
|
2,0
|
|
1.3. Eventos na área, carga horária superior/igual 20h/a, nos últimos
8 anos
|
1,0
|
|
2. Experiência
Profissional
|
Pontuação Máxima: 5,0
|
|
2.1. Experiência na ESF - mínimo um ano
|
3,0
|
|
2.2. Experiência em saúde pública estadual ou municipal - mínimo um
ano
|
2,0
|
|
2.3. Experiência em saúde área afim - dois anos
|
1,0
|
|
2.4. Experiência em saúde área afim - um ano
|
0,5
|
|
2.5. Estágios na área da saúde
|
0,5
|
|
11.
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E
DESEMPATE
|
11.1 - Será eliminado o
candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do
total de pontos das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e 50% (cinquenta por
cento) do total de pontos da Prova do Curso Introdutório de Formação Inicial e
Continuada.
11.2 - A classificação final dos candidatos será
feita pela média ponderada dos pontos
obtidos na FASE 1, FASE 2 e FASE 3,
considerando-se os pesos 1, 1 e 2, respectivamente, conforme a seguinte fórmula: NF = ((NP1 +NP2+(NP3X2))/4), onde
NP1
= NOTA DA FASE 1; NP2 = NOTA DA FASE 2 e NP3 = NOTA DA FASE 3.
11.3
- Os candidatos serão ordenados por Localidade e Cargo de acordo com os valores
decrescentes da nota final obtida na
forma acima estabelecida e o resultado será divulgado em duas listas: uma
contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra
somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.
11.4 - Apurado o total de
pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para
efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:
a) Se idoso, amparado pela
Lei Federal nº. 10.741 – Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada;
b) Quando não idoso, obtiver
maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
c) Quando não idoso, obtiver
maior número de pontos na Prova Específica;
d) O de maior idade.
|
12.
DOS RECURSOS
|
12.1 - Caberá recurso,
cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados ou de
qualquer decisão que venha a interferir no campo dos direitos subjetivos dos
candidatos, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público de cada
fase, no prazo de 2 (dois) dias úteis
a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação.
12.2 - Não serão aceitos recursos escritos a mão e
sem fundamentação lógica e detalhada, que demonstre suas razões.
12.3 - Serão rejeitados
liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não
fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do
candidato ou ainda aqueles protocolados fora do prazo preestabelecido.
12.4 - Os recursos deverão ser
protocolados pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde, no horário de
expediente, e serão encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público.
12.5 - Após o julgamento dos
recursos interpostos, se houver, os pontos correspondentes às questões, porventura
anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial,
serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou
entrado em juízo.
|
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
|
13.1 - O candidato aprovado
e contratado será regido pelo Estatuto dos Servidores do Município de Sobral e
legislação municipal complementar.
13.2 - O prazo de validade do presente Concurso
Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
administração.
13.3 - A Comissão Municipal
de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do
Concurso Público, receber os recursos, encaminhando-os às Organizadoras de cada
FASE, que farão estudo e emitirão parecer.
13.4 - O candidato aprovado
dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do Concurso
Público, terá direito à contratação para o cargo a que concorreu e foi
habilitado. Fica ressalvada a apresentação, pela Administração Pública, dos
motivos determinantes que a impeçam de fazê-lo, o que deverá ser amplamente
divulgado no Diário Oficial do Município e nos meios indicados no edital para
publicação dos atos deste Concurso Público, para fins de controle.
13.5 - O candidato aprovado
neste Concurso Público poderá desistir da contratação definitiva ou
temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento formal
endereçado ao Prefeito Municipal.
13.5.1 - O candidato
aprovado pode desistir da contratação até o dia útil anterior a data da
assinatura de seu termo de posse.
13.5.2 - No caso de
desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a
posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no Concurso
Público, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no
período de vigência deste certame.
13.6 - A inscrição do
candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação
tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas
neste Edital.
13.7 - O Município de Sobral
não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras
publicações referentes a este Concurso Público.
13.8 - O candidato deverá
manter junto à Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura de Sobral, durante o
prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado visando
eventuais convocações.
13.9 - Em cumprimento ao
disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, será reservado o
percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e máximo de 20%
(vinte por cento) das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade
do Concurso Público aos portadores de deficiência.
13.10 - Na falta de
candidatos aprovados para as vagas reservados a deficientes, estas serão
preenchidas pelos demais aprovados, com a estrita observância da ordem de
classificação.
13.11 - Os portadores de
deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico a fim
de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de
deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, assegurando direito de
recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de dois dias úteis a partir do
primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado do exame.
13.12 - É considerado
portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no
artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.
13.13 - O candidato
aprovado, quando convocado à contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente,
os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento ou
casamento;
b) CPF;
c) Carteira de Identidade;
d) Cartão de Cadastramento
no PIS/PASEP (se tiver);
e) Exame Médico Admissional;
f) 02 (duas) fotos 3x4;
g) Título de Eleitor e
comprovante de certidão de quitação eleitoral;
h) Certificado de
Reservista, se do sexo masculino;
i) Carteira de Trabalho e
Previdência Social;
j) Atestado de Antecedentes
Criminais;
13.14 - Os casos omissos ou
duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida
a Organizadora da FASE a que se referir a omissão.
13.15 - Caberá ao Sr.
Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
13.16 - Toda informação
referente à realização do Concurso Público será fornecida pela Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Sobral, através da Comissão de Concurso
Público e divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal, no quadro de aviso
da sede da Prefeitura Municipal de Sobral e da Secretaria Municipal de Saúde.
Sobral / CE., 12 de novembro
de 2105.
José Clodoveu de Arruda
Coelho Neto Mônica de Souza Lima
Prefeito Municipal Secretária de Saúde
EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2015
ANEXO I
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
LÍNGUA
PORTUGUESA
1.
Quanto à compreensão de textos:
- Reconhecimento da intenção
comunicativa dominante no texto;
- Avaliação do texto sob os
seguintes aspectos: recuperação da intenção comunicativa, articulações
coesivas, formas de citar o discurso alheio (discurso direto e indireto),
adequação da pontuação, ausência de contradições e adequação à situação
comunicativa e ao público-alvo.
1.1.
Quanto ao conhecimento linguístico:
- Classes de palavras: usos
e adequação em textos;
- Acentuação de palavras:
regras gerais relacionadas à tonicidade;
- Sintaxe do período simples
e do período composto;
- Emprego de regência verbal
e concordância verbal e nominal.
MATEMÁTICA
1. Operações
com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e
divisão;
2. Problemas
envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas;
3. Sistema
monetário brasileiro;
4. Raciocínio
lógico;
5. Resolução
de situações-problema.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1. Processo
saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;
2. Princípios
e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;
3. A
estratégia de saúde a família na atenção básica à saúde;
4. Competências
profissionais e atividades do Agente Comunitário de Saúde na Estratégia Saúde
da Família e/ou na atenção básica de Saúde;
5. Conceitos
de territorialização, microárea e área de abrangência; cadastramento familiar e
territorial;
6. Noções
de epidemiologia e doenças de interesse epidemiológico no país: caracterização
e medidas de promoção, prevenção e cuidados na atenção básica;
7. Vigilância
em Saúde e medidas de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde;
8. Conceitos
e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do
cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;
9. Sistema
de informação em saúde na atenção básica;
10.
Condições de risco social: violência,
desemprego, infância protegida, processo migratório, analfabetismo, ausência ou
insuficiência de infraestrutura básica, outros;
11.
Promoção de saúde: conceitos e
estratégias;
12.
Formas de aprender e ensinar em educação
popular;
13.
Lideranças: conceitos, tipos e processos
de constituição de lideres populares;
14.
Saúde da criança, do adolescente, do
adulto e do idoso;
15.
Estatuto da criança e do adolescente e
do idoso;
16.
Noções de ética e cidadania.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
1.
Saúde, doença e suas relações com o
ambiente;
2.
Princípios e diretrizes do Sistema Único
de Saúde e cidadania;
3.
Saúde Pública: vigilância, prevenção de
doenças e promoção e saúde;
4.
O ser humano e a saúde: as defesas do
organismo e princípios de imunização;
5.
Epidemiologia básica;
6.
Doenças infecciosas e parasitárias mais
comuns no Brasil e na Região Nordeste;
7.
Medidas de controle vetorial e de
animais sinantrópicos;
8.
Acondicionamento do lixo: coleta
seletiva, reciclagem, separação e destino final do lixo;
9.
Saúde Pública e saneamento básico;
10.
Promoção de Saúde nas comunidades:
aspectos da educação ambiental e educação em saúde;
11.
Atribuições do Agente de Combate a
Endemias;
12.
Noções de Vigilância Epidemiológica,
Ambiental e Sanitária.
EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2015
ANEXO
II
|
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
VAGAS
PARA DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL
|
|||
|
N
|
CENTRO
DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM VAGAS PARA CONCURSO DO ACS
|
NECESSIDADE
DE VAGAS
|
DETALHAMENTO
DAS VAGAS
|
|
01
|
Jaibaras
|
10
|
-
Setor I: 01 vaga
-
Setor III: 01 vaga
-
Barragem: 03 vagas
-
Sede do Jaibaras: 05 vagas
|
|
02
|
Aprazível
|
04
|
-
Pau D’arco: 01 vaga
-
Pedra de Fogo: 01vaga
-
Sede do Aprazível: 01vaga
-
Ipuerinha: 01vaga
|
|
03
|
Baracho
|
01
|
- Casa
Forte: 01 vaga
|
|
04
|
São
Francisco
|
03
|
-
Sant’Ana: 01 vaga
-
Sede do São Francisco: 01 vaga
-
Água Branca, São João e Croatá: 01 vaga
|
|
05
|
Bonfim
|
02
|
-
Sede: 01 vaga
-
Setor VI: 01 vaga
|
|
06
|
Bilheira
|
01
|
-
Pau Branco Velho: 01 vaga
|
|
07
|
Rafael
Arruda
|
01
|
-
Recreio: 01 vaga
|
|
08
|
Caracará
|
01
|
-
Picada Rozir: 01 vaga
|
|
09
|
Patos
|
04
|
-
Timbaúba I: 01 vaga
-
Lages: 01 vaga
-
Sede dos Patos: 01 vaga
-
Bom Sucesso: 01 vaga
|
|
10
|
Jordão
|
02
|
-
Sede: 02 vagas
|
|
11
|
Aracatiaçu
|
06
|
-
Sede do Aracatiaçu: 04 vagas
-
São Joaquim: 01 vaga
-
Bom Sucesso: 01 vaga
|
|
12
|
Taperuaba
|
06
|
-
Sede: 04 vagas
-
Vassouras: 02 vagas
|
|
13
|
Patriarca
|
01
|
-
Lagoa Queimada: 01 vaga
|
|
14
|
Salgado
dos Machados
|
03
|
-
Sede dos Salgados dos Machados: 03 vagas
|
|
15
|
Caioca
|
01
|
-
Sede do Caioca: 01 vaga
|
|
|
TOTAL DE VAGAS
|
46
|
--
|
|
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
VAGAS
PARA SEDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL
|
|||
|
N
|
CENTRO
DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM VAGAS PARA CONCURSO DO ACS
|
NECESSIDADE
DE VAGAS
|
DETALHAMENTO
DAS VAGAS
|
|
01
|
Alto do Cristo
|
03
|
--
|
|
02
|
Campo dos velhos
|
06
|
--
|
|
03
|
Coelce
|
08
|
-
Bairro Pe. Ibiapina: 05
-
Bairro Dom José: 03
OBS: Pe.
Ibiapina e Dom José são territórios que têm como referência a Unidade de
Saúde da Coelce
|
|
04
|
COHAB III
|
09
|
-
Bairro Renato Parente: 02 vagas
-
Bairro Nossa Senhora de Fátima: 03 vagas
-
COHAB III: 04 vagas
OBS:
Renato Parente e Nossa Senhora de Fátima são territórios que têm como referência
a Unidade de Saúde COHAB III
|
|
05
|
Junco
|
11
|
-
Bairro Domingos Olímpio: 06 vagas
-
Junco: 05 vagas
OBS:
Domingos Olímpio é um território que tem como referência a Unidade de Saúde
do Junco
|
|
06
|
Residencial Caiçara
|
06
|
--
|
|
07
|
Padre Palhano
|
11
|
--
|
|
08
|
Terrenos Novos
|
09
|
--
|
|
09
|
Sumaré
|
04
|
--
|
|
10
|
Vila União
|
03
|
--
|
|
11
|
Alto da Brasília
|
07
|
-
Pedra Branca: 1 vaga
-
Bairro Coração de Jesus: 02 vagas
-
Bairro Alto da Brasília (UVA): 04 vagas
OBS:
Pedra Branca e os bairros Coração de Jesus, Alto da Brasília (UVA) têm como
referência a Unidade de Saúde do Alto da Brasília
|
|
12
|
CAIC
|
05
|
-
Recanto I: 03 vagas
-
Alto da Brasília (CAIC): 02 vagas
OBS:
Recanto I e Alto da Brasília (CAIC) têm como referência a Unidade de Saúde
Caic
|
|
13
|
Centro
|
05
|
--
|
|
14
|
Estação
|
08
|
--
|
|
15
|
Expectativa
|
08
|
-
Parque Silvana I: 03 vagas
-
Parque Silvana II: 05 vagas
OBS:
Parque Silvana I e Parque Silvana II são territórios que têm como referência
a Unidade de Saúde da Expectativa
|
|
16
|
Pedrinhas
|
06
|
-
Marrecas/Boa Vizinhança: 01 vaga
-
Pedrinhas: 05 vagas
OBS:
Marrecas é uma localidade que tem como referência a Unidade de Saúde das
Pedrinhas
|
|
17
|
Recanto
|
05
|
--
|
|
18
|
Tamarindo
|
10
|
--
|
|
19
|
COHAB II
|
03
|
-
Corte 08: 01 vaga
-
COHAB II: 02 vagas
OBS:
Corte 08 tem como referência a Unidade de Saúde Cohab II
|
|
20
|
Dom Expedito
|
01
|
--
|
|
21
|
Sinhá Sabóia
|
11
|
-
Jatobá: 01 vaga
-
Canudos: 01 vaga
-
Sinhá Saboia: 09 vagas
OBS:
Jatobá e Canudos têm como referência a Unidade de Saúde do Sinhá Sabóia
|
|
22
|
Santo Antônio
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09
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TOTAL
DE VAGAS
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148
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TOTAL GERAL DE VAGAS PARA CONCURSO
DE ACS DOS DISTRITOS E SEDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL
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AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
118
VAGAS
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
N.º 001/2015
ANEXO III
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA
CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
(ANEXAR CÓPIA DE COMPROVANTE DO ENDEREÇO
DECLARADO, PREFERENCIALMENTE EM NOME DO DECLARANTE OU GENITORES)
Eu,
______________________________________________, portador(a) do documento de
identidade nº__________________________ e CPF nº ________________________
declaro, para fins de comprovação de residência, que sou residente e
domiciliado(a) no endereço abaixo:
Logradouro
(Rua, Avenida, Praça, etc) ________________________________
Número:
_______
Apto./Complemento:
______________________________________________
Bairro:
_________________________________________________________
Cidade:
_________________________________________________________
Estado:
_________________________________________________________
CEP:
___________________________________________________________
Sobral-CE,
___ de _______________ de _____
_______________________________________
Assinatura
do(a) Candidato(a)
Vocês poderiam postar a prova e o gabarito?
ResponderExcluirAlguém sabe quando sai o resultado?
ResponderExcluirAlguém sabe quando sai o resultado?
ResponderExcluirQuando começar a segunda fase????????
ResponderExcluir