IMPRESSO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SOBRAL, 15 de Julho de 2008 - Ano XI - Nº 232 07
DECRETO Nº 1067 DE 1º DE JULHO DE 2008 - Regulamenta a Lei nº 807 de 04 de março de 2008, estabelecendo critérios para a concessão de Adicional de Produtividade para os Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPALDE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o interesse desta municipalidade em estimular o trabalho dos Agentes de Combate às Endemias, a empreender maiores esforços na melhoria dos resultados, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º da Lei Municipal n.º 807 de 4 de março de 2008, DECRETA: Art. 1º – O valor do adicional de produtividade dos agentes de Combate às Endemias, conforme prevê a Lei nº 807/2008, será vinculado às metas de cada agente, aferidas pelo Coordenador de Campo e Coordenador de Endemias do Município de Sobral, mensalmente, podendo ser de 0% (zero por cento) ou 30% (trinta por cento) sobre o salário base. § 1º - O Agente de Combate às Endemias que ultrapassar suas metas de campo, fará jus ao adicional de produtividade de 30% (trinta por cento), assim como os Coordenadores de Campo quando a meta do território for atingida. § 2º - As metas de campos são estabelecidas de acordo as áreas de divisão territorial definidas pela Coordenação dos Programas de Controle de Dengue e Doença de Chagas no Município de Sobral, conforme Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - O cálculo das metas de campo será feito dividindo-se o número de imóveis trabalhados, no período, pelos dias úteis. Parágrafo Único - No período de gozo de férias o valor da produtividade será calculada com base em 1/12 avos para cada mês em que o agente ou coordenador de campo ultrapassou a meta. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRAGOMES JÚNIOR, em 1º de julho de 2008. JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO - Prefeito Municipal. CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES - Secretário da Saúde e Ação Social.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 1067 DE 1º DE JULHO DE 2008 - Metas de imóveis a serem trabalhados pelos agentes de Combate às Endemias segundo as áreas de divisão territorial do programa municipal de controle de dengue e doença de Chagas.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 1067 DE 1º DE JULHO DE 2008 - Metas de imóveis a serem trabalhados pelos agentes de Combate às Endemias segundo as áreas de divisão territorial do programa municipal de controle de dengue e doença de Chagas.

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