O GT instituído pelo
Ministério da Saúde através da portaria nº 333 10 de Setembro de 2014, que tem
como objetivo normatizar a lei 12.994/14 para implantação do PISO SALARIAL
NACIONAL dos ACS e ACE e a confecção do Plano de Cargos e Carreira. O GT
realizou sua 2ª reunião dia 18/11/2014 e deliberou sobre o (CBO) dos ACE, que
deverão se cadastrar e recadastramento dos ACS. O motivo deste cadastro dos ACE
é para que o Ministério tenha a realidade de números e quais os Municípios
estes profissionais estão atuando, além disso, a comprovação do vínculo, esta
comprovação também se faz necessário para os ACS haja vista que alei se refere
a vínculo direto.
OBS: Todos os profissionais ACE
independente dos vínculos deverão ser informados no CNES (CBO) que será
instalado no sistema do Ministério da Saúde , todas as Secretarias Municipais
de Saúde serão avisadas do cadastro.
Em
resumo: Regra de Transição 2015
1.
Ministério da Saúde adéqua CNES (CBO)
Município cadastra ACE e recadastra ACS;
2.
Ministério da Saúde faz repasse em
conformidade com a lei, através de assistência financeira;
3.
O Ministério da Saúde segue repassando o PAB
variável ACS e Piso da Vigilância ACE em 2015 para os Municípios que matem os
profissionais com vínculo direto;
Ex: Municípios com 10 ACS
v 4 em conformidade, com a lei (vínculo direto)
recebe assistência para 4 ACS de acordo com a lei 12.994;
v E os
outros 6 (PAB variável) Portaria Ministerial.
OBS: Próxima reunião 16/12/2014


Comentários
Postar um comentário