Relatório do GT Ministério da Saúde





O GT instituído pelo Ministério da Saúde através da portaria nº 333 10 de Setembro de 2014, que tem como objetivo normatizar a lei 12.994/14 para implantação do PISO SALARIAL NACIONAL dos ACS e ACE e a confecção do Plano de Cargos e Carreira. O GT realizou sua 2ª reunião dia 18/11/2014 e deliberou sobre o (CBO) dos ACE, que deverão se cadastrar e recadastramento dos ACS. O motivo deste cadastro dos ACE é para que o Ministério tenha a realidade de números e quais os Municípios estes profissionais estão atuando, além disso, a comprovação do vínculo, esta comprovação também se faz necessário para os ACS haja vista que alei se refere a vínculo direto.
OBS: Todos os profissionais ACE independente dos vínculos deverão ser informados no CNES (CBO) que será instalado no sistema do Ministério da Saúde , todas as Secretarias Municipais de Saúde serão avisadas do cadastro.
Em resumo: Regra de Transição 2015

1.    Ministério da Saúde adéqua CNES (CBO) Município cadastra ACE e recadastra ACS;
2.    Ministério da Saúde faz repasse em conformidade com a lei, através de assistência financeira;
3.    O Ministério da Saúde segue repassando o PAB variável ACS e Piso da Vigilância ACE em 2015 para os Municípios que matem os profissionais com vínculo direto;

Ex: Municípios com 10 ACS
v   4 em conformidade, com a lei (vínculo direto) recebe assistência para 4 ACS de acordo com a lei 12.994;
v  E os outros 6 (PAB variável) Portaria Ministerial.

OBS: Próxima reunião 16/12/2014



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