ATENÇÃO ACE E ACS NOVA PORTARIA Nº 1.833, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.833, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 03/09/2014 (nº 169, Seção 1, pág. 56)

Institui o Grupo de Trabalho Tripartite para elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

considerando o art. 198 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único;

considerando a Portaria nº 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010, que define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias (ACE), ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às Equipes de Saúde da Família;

considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

considerando a Lei nº 12.994, de 17 junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, resolve:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014.

Parágrafo único - São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - propor diretrizes para implementação da Lei do Piso dos ACS e ACE;

II - propor parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação em função da população e peculiaridades locais;

III - propor tipologia de vínculo de trabalho para a contratação dos agentes;

IV - propor mecanismos de monitoramento do modo de contratação dos agentes; e

V - propor critérios para a concessão do incentivo financeiro da União.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por um membro, titular e suplente, dos seguintes órgãos e conselhos:

I - Secretaria Executiva (SE);

II - Consultoria Jurídica (CONJUR);

III - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);

V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);

VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

VII - Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e

VIII - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP).

Parágrafo único - A Coordenação do Grupo de Trabalho será de responsabilidade da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).

Art. 3º - Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à Coordenação do Grupo de Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar a proposta elaborada até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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